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P. Brand
Comentário ·
há 11 anos
Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC
Cezar Roberto Bitencourt
·
há 11 anos
Excelente colocação.
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Taciano Vogado
Comentário ·
há 11 anos
Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC
Cezar Roberto Bitencourt
·
há 11 anos
Boa tarde. Sou magistrado criminal e nem sei se, de fato, devia me manifestar em um site predominantemente conduzido na ótica da advocacia, e, infelizmente, não simplesmente na ótica da Justiça. Entretanto, após ler o texto em análise, verifiquei alguns pontos sobre os quais faço breves anotações. Primeira, não há que se falar em ofensa a tratados internacionais, pois nenhum tratado a que o Brasil tenha aderido determina que tenhamos absurdas QUATRO instâncias ordinárias, mesmo que duas delas tenham os pomposos nomes de "extraordinária" e "especial", pois o que o Brasil se comprometeu, em verdade, foi a garantir a seus cidadãos o direito universal de ter qualquer decisão submetida, em tese, a UMA instância revisor. Segundo, nenhum princípio, escrito ou não, é absoluto, devendo todos serem analisados em conjuntos com os demais, ou seja, como parte de um sistema, dai porque a novel interpretação dada pelo STF está de acordo com essa regra hermenêutica. Terceiro, um sistema jurídico somente pode ser dito realmente eficiente e democrático se for capaz de entregar a prestação jurisdicional em um tempo razoável, princípio, inclusive, que foi elevado a direito fundamental do cidadão quando foi introduzido na Constituição. Por fim, a Justiça Criminal não é uma formação unitária da advocacia, mas, sim, destes com todos os seus outros operadores, como os magistrados, os promotores, os defensores e delegados, que já manifestaram, em sua enorme maioria, que a mudança interpretativa do STF deve ser considerada como um avanço na direção da efetiva entrega da prestação jurisdicional, acabando com o uso interminável dos recursos como modo de atrasar o julgamento, as vezes até com o simples proposito de se alcançar a prescrição. O quase insignificante numero de recursos bem sucedidos no STF, algo menor do que 1%, não justifica que mais do que 99% dos processos não possam ser finalizados. Estas são minhas breves considerações, que coloco aqui para discussão. Obrigado.
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Amanda Cunha Advogada e Consultora
Artigo ·
há 11 anos
Advogado, cobre! Você não faz fotossíntese
“ Em todas as nações livres, os advogados se constituem na categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exercem perante a sua sociedade” (RUY BARBOSA)" Peço a atenção dos colegas e de nossos...
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